segunda-feira, 30 de agosto de 2010

Veja dicas sobre como organizar seu tempo na hora de fazer a prova




Melhor é começar pela disciplina mais fácil para o candidato no concurso.
Detalhes como escolha do lugar onde se sentará podem fazer diferença.
A postura na hora da prova pode fazer muito pelo candidato em um concurso. Até a escolha do lugar onde se sentará pode fazer diferença. Se as carteiras não estiverem pré-definidas para cada inscrito, é bom observar alguns detalhes: se bate sol, onde está o ventilador ou a direção do ar-condicionado.
Mesmo antes do exame, alguns procedimentos ajudam a dar segurança no momento em que o relógio começa a correr.  É importante verificar com antecedência a documentação que deve ser levada –conferir no edital o que é ou não aceito como identificação- e o material a ser utilizado. É válido levar água e algo para comer durante a prova.


É bom lembrar que a sala onde ocorrerá o concurso pode estar muito fria ou muito quente, apesar da temperatura do dia. A alimentação antes do exame deve ser leve e saudável e é muito importante sair de casa com antecedência suficiente para chegar cedo ao local do concurso, contando com eventuais imprevistos no caminho.

Já em sala, deve-se estar atento às orientações dadas pelos fiscais, que deverão ser rigorosamente cumpridas. Quando for autorizado, proceda à leitura cuidadosa das instruções contidas no caderno de prova.


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A estratégia para responder às questões também deve ser definida com antecedência, com base nas informações do edital quanto ao número de questões, disciplinas agrupadas, mínimo de pontos para aprovação e duração da prova. A partir disso e do conhecimento específico em cada assunto, o candidato vai determinar a ordem de matérias mais favorável e o tempo a ser gasto em cada disciplina ou grupo.


Primeiros minutos e o "branco"
O início da prova é momento de muito nervosismo. Assim, costuma ser mais produtivo começar por uma matéria que o candidato domine bem, a fim de dar tempo para passar o “pico de adrenalina” sem que se crie a impressão de que a prova está mais difícil do que na verdade está.


É preciso, também, não deixar disciplinas que exigem longas leituras –como português- muito para o fim, quando o cansaço mental tende a ser maior. Alternar questões de exatas com as de leitura pode ser interessante, porque são solicitadas áreas distintas do cérebro.


É na hora de começar a prova que pode acontecer o temido “branco”, que pode ser bastante minimizado se conseguir se tranquilizar um pouco: algumas inspirações e expirações mais profundas e lentas ajudam a recuperar o equilíbrio. Na verdade, o candidato não esqueceu as informações – elas estão ali, mas o estresse excessivo faz com que não sejam acessadas.


E se não souber uma resposta?
A duração da prova é a mesma para todos, mas quem sabe tirar o melhor proveito dos minutos conquista grande vantagem. A leitura de cada questão deve ser atenta e concentrada, tanto do enunciado, quanto de todas as alternativas. Caso contrário, há o risco de o candidato assinalar precipitadamente uma opção que parecia correta, deixando de considerar algum detalhe.


Por outro lado, se após a leitura o candidato não tiver certeza da alternativa a ser marcada, não deve gastar mais tempo tentando descobrir naquele momento. Deve anotar as informações importantes ao lado da questão e seguir para a próxima.


Chegando ao fim, retorna-se à primeira matéria para resolver as questões que ainda não estão assinaladas. O cuidado, aí, é não gastar tempo relendo o que já estava decidido. Corre-se o risco de apagar uma marcação correta e substituí-la por uma errada, além de desperdiçar tempo que deveria ser dedicado às questões ainda não assinaladas.


Seguindo esse processo, as perguntas mais difíceis e/ou trabalhosas ficarão para o final e as de solução mais simples e rápida serão resolvidas de imediato. Com esse cuidado, é possível garantir o máximo de pontos, com o mínimo de tempo, em todas as disciplinas. E ainda sobra tempo para dedicar às questões realmente mais complexas, com a tranquilidade de que todo o resto está feito.


Hora certa da pausa
Muitas vezes, aproveitar o momento entre a primeira rodada de matérias e a segunda para ir ao banheiro é bastante proveitoso. Além de eliminar qualquer possível desconforto, o fato de o candidato retirar-se do ambiente da prova ajuda a "clarear" a mente e a ter uma visão melhor das questões no retorno.


Se houver uma parte discursiva, é interessante tentar fazer o esboço da mesma logo após a primeira rodada na prova objetiva. Se, além da estrutura, o candidato conseguir desenvolver a dissertação, melhor ainda –já deixa o rascunho pronto. Caso contrário, pode ser melhor retornar à parte objetiva, para não perder tempo, lembrando de voltar para concluir a parte discursiva e passar a limpo.


O cartão-resposta deve ser marcado ao final de tudo, com calma e atenção, uma questão por vez, reservando-se algo em torno de 15 a 30 minutos para isso, conforme o número de questões.


No dia da prova, o mais importante é manter a serenidade, haja o que houver. De nada adianta ficar lamentando não ter estudado um ou outro ponto. Nem se desestabilizar caso surja algum assunto nunca visto. Também é essencial estar concentrado e procurar se abstrair de todo o resto: há casos de barulho na vizinhança, gente na sala com cacoetes ruidosos e nada disso pode tirar a concentração do candidato.

Além de tudo, é sempre bom lembrar que, por melhor que seja o concurso, sempre haverá outro. O candidato deve fazer o melhor que puder e aguardar os resultados. Caso não seja aprovado, deve retomar a preparação, procurando corrigir os erros cometidos anteriormente.


* Lia Salgado, fiscal de rendas do município do Rio de Janeiro, é consultora em concursos públicos e autora do livro “Como vencer a maratona dos concursos públicos”

sábado, 28 de agosto de 2010

Como organizar sua colação de grau e festa de formatura sem atropelos e contratempos

Pode ser que o seu curso ainda esteja longe do fim, mas o quanto antes a turma começar a pensar na formatura, melhor: mais tempo para organizar tudo com calma, juntar dinheiro e obter melhores alternativas de pagamento.

O tempo mínimo para organizar tudo, aconselham os cerimonialistas, é seis meses. O ideal, no entanto, é começar a programação já no início do terceiro ano da faculdade. Alguns cursos, como o de medicina, por exemplo, que costumam promover cerimônias e festas maiores e mais caras, começam o planejamento ainda no primeiro ano de faculdade

O primeiro passo é escolher a comissão de formatura, o grupo de alunos voluntários de uma ou mais turmas do curso de graduação que se reunirão para organizar os eventos da formatura: missa, colação de grau e festa. A comissão deve ter um aluno representante e um suplente para cada turma envolvida. De acordo com a relações públicas Rossana Ferreira, que presta serviços para cerimoniais em Belo Horizonte, Minas Gerais, uma comissão não deve ultrapassar 10 membros. 

- Se a turma for de até 30 ou 40 formandos o ideal é uma comissão formada por no máximo cinco membros. Se forem mais de 40, é interessante incluir cargos como vice-secretário, suplentes, nunca passando de 10 membros - aconselha Rossana, criadora da comunidade "Sou da comissão de formatura" no site de relacionamento Orkut.

É papel da comissão criar uma associação sem fins lucrativos e registrá-la no Cartório Civil de Pessoas Jurídicas. Para se registrar como associação, é preciso que a comissão crie e concorde com as normas que vão reger todas as suas atividades, o chamado estatuto, que conterá as seguintes informações: quem constitui a associação, quais os deveres dos membros, quem administra o quê, o quórum de instalação e deliberação da associação, como resolver os impasses que surgirão, como serão feitas as prestações de contas, quais os prazos não só de pagamento e prestação de contas, mas também da validade da associação, como vai se dar a dissolução da mesma, o nome da comissão, onde ela vai ser sediada, a estrutura hierárquica e a distribuição das tarefas.

À comissão cabe ainda escolher os alunos que serão oradores, normalmente um por curso envolvido; indicar um professor que se destaque para ser o paraninfo de todas as turmas, mesmo de cursos diferentes; escolher professores homenageados, um por curso; e indicar um patrono, que normalmente é uma personalidade de destaque na área profissional dos formandos.  

A bacharel em direito, Larissa Affonso Magalhães, que se formou este ano, fez parte da comissão de formatura e avisa: é preciso ter muita disposição para enfrentar a maratona de reuniões.
- Participar da comissão de formatura é bastante cansativo. Tem que pesquisar muito, não pode ter preguiça. Tem que estar acessível o tempo todo, engolir críticas, por que é impossível agradar todo mundo. Tem que estar muito a fim mesmo - afirma. 

Segundo Rossana, o segundo passo é pedir indicações com amigos que já se formaram sobre empresas especializadas na organização de eventos. A empresa será responsável por todos os detalhes que envolvem a cerimônia de colação e o baile de formatura, desde a arrecadação de dinheiro entre os formandos, até os contratos com salões de eventos, bufês, banda, convites, fotos, etc. O ideal é comparar orçamentos detalhadamente e visitar as festas organizadas pelas empresas cogitadas. Larissa orienta também a verificar se a empresa é registrada e se há ações contra ela no Procon e na Justiça.

Estudante deve ficar atento ao contrato
De acordo com a advogada Camile Felix Linhares, do Procon-RJ, os estudantes devem ter cuidado, principalmente, com o contrato de vão assinar com a empresa organizadora do evento (leia também: Estudantes são vítimas de golpes no Ceará e no Rio Grande do Norte ) .
- Como é um contrato coletivo, devem constar nele os nomes de todas as partes envolvidas - não só dos membros da comissão de formatura, mas de todos os formandos - e todas as informações detalhadas do evento. Dessa forma, havendo qualquer problema, o estudante poderá brigar por seus direitos - orienta Camile.
" Como é um contrato coletivo, devem constar nele os nomes de todas as partes envolvidas - não só dos membros da comissão de formatura, mas de todos os formandos - Camile Linhares, Procon-RJ "

A advogada lembra também que a cláusula que estipula a perda total dos valores desembolsados, mesmo para o aluno que for reprovado, é considerada abusiva ( veja aqui outras dicas de como se precaver de possíveis problemas ).
- Os estudantes devem se recusar a assinar um contrato que tenha uma cláusula que estipule a perda total dos valores desembolsados. Ela é considerada abusiva. Mas, mesmo quem assinou um contrato assim, pode recorrer à Justiça - explica.
Outro ponto importante é a cláusula que diz respeito aos serviços de foto e filmagem:
- O contrato deve mencionar se os familiares poderão ou não fotografar e filmar por meios próprios, e se os alunos poderão se recusar a comprar o álbum ou DVD feito pela organização - lembra.
Em caso de problemas com a empresa, Camile Felix Linhares orienta o estudante a procurar primeiro a comissão de formatura para tentar resolver o caso, se não der certo, o aluno deve recorrer ao Procon e fazer uma reclamação formal.
- Em 80% dos casos, o Procon soluciona o problema. Se não, o órgão encaminha para o judiciário - explica.


quinta-feira, 26 de agosto de 2010

O que é O déficit público ?

O deficit público, em macroeconomia, ocorre quando o valor das despesas de um governo é maior que as suas receitas. Normalmente o valor do defict público é expresso em percentagem sobre o PIB do país, permitindo a comparação entre países e a avaliação do excesso de despesa de cada país em relação ao valor da produção.
A equação que define o deficit publico é a seguinte:
Deficit público = variação da dívida do governo + variação do valor dos ativos + variação da moeda.

A variação da dívida do governo é equivalente ao gasto do governo menos a arrecadação (via tributação). A variação dos ativos expressa as compras e vendas de ativos pelo governo e a variação da moeda refer-se à variação de M1.
Sendo assim, se
Deficit público <0
então, a política fiscal é contracionista.
Caso contrário, se
Deficit público > 0
então a política fiscal é expansionista.
O deficit público pode ser caracterizado
  • como deficit primário (DP), quando as despesas com juros e correção monetária são excluídas do cálculo do deficit;
  • como deficit operacional (DO) quando somente as despesas com correção monetária (CM) são excluídas do cálculo;
  • como deficit nominal (DN) quando as despesas com juros (JD) e correção monetária são consideradas.

Portifólio

Ola, Boa tarde,
Hoje gostaria de apresentar para vocês uma de nossas atividades de muita expressividade em minha Faculdade, é o Famoso PORTIFÓLIO.

O Portifólio segundo o Site Wikipéda, é uma lista de trabalhos de um profissional ou empresa.

O portfólio é uma coleção de todo o trabalho em andamento na organização relacionado com o alcance dos objetivos do negócio.
  
Constituição de um portfólio
O portfólio também pode ser usado na educação, tanto por alunos como por professores, com o objetivo de fazer uma reflexão crítica sobre o seu processo acadêmico, visando a melhoria de competências, atitudes ou conhecimentos. Normalmente é uma coletânea de documentos ligada a um texto seguindo uma lógica reflexiva. Normalmente tem uma estrutura próxima da que se segue:
  • Capa,
  • Índice,
  • Introdução,
  • Desenvolvimento pessoal,
  • Desenvolvimento social,
  • Desenvolvimento académico,
  • Conclusão,
  • Anexos e
  • Bibliografia.
Em minha Faculdade o Portifólio tem um papel fundamental para a elaboração de trabalhos acadêmicos, o quais constituram 20% do valor final de cada Conteúdo, Prova.

É trabalhoso elaborar este tipo de trabalho e requer muitos Cuidados com as normas da ABNT, pois ele tem cunho cientifico, e expressa a forma de como cada pessoa adquiri o conhecimento que lhe foi passado , além de verificar a argumentação e clareza do aluno referente ao assunto tratado.

Enfim é muito Importante para a Formação acadêmica a confecção de trabalhos tipo o Portifólio, pois esse ensina-nos a ter opinião propria , além de dá visão discurssiva sobre o tema aborado.

Agora tenho que elaborar Meu trabalho , o Portifólio de Direito Trbutário , referente ao Simples Federal e Educação Tributária.

quarta-feira, 25 de agosto de 2010

4º Período em Administração

Minhas Disciplinas do 4º Período.

*- Direito Tributário
*- Matemática Financeira
*- Administração Orçamentaria
*- Administração Financeira
*- Teoria Econômica
*- Seminário III

Estamos encerrado o Conteúdo de DIREITO TRIBUTÁRIO.

Até o fim de agosto quero trazer todos os assuntos referente ao Direito Tributário, espero que eu Consiga.

Nosso 1º tema foi :

Legislação Nacional:
O site que o Professor nos disponibilizou para para conferir referente ao assunto foi:

Atividade Tributária do Estado:

O Objetivo: Cumprir Obrigações / FINALIDADES.

Poder de Tributar

Principios Tributários:

*- Legalidade
*- Anteriridade
*- Inrretroatividade
*- Nonagesimal
*- Igualdade
*- Competencia
*-Capacidade Contributativa
*- Vedação ao Confisco
*- Anualidade

Quero destacar a Nonagesimal, que inclusive foi uma das questões discurssivas que caiu e minha prova, a qual infelismente não me sai bem...

O que é o Principio da Nonagesimal?

Anterioridade nonagesimal (noventena)
Hugo Goes1
As contribuições destinadas ao financiamento da seguridade social só poderão ser exigidas depois de decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado (CF, art. 195, § 6º). Trata-se, aqui, do princípio da anterioridade nonagesimal, também conhecido como princípio da noventena ou da anterioridade mitigada.
As modificações que estão sujeitas à anterioridade nonagesimal são as que representem uma efetiva onerosidade para o contribuinte. As modificações menos onerosas ao contribuinte podem ser aplicadas desde a entrada em vigor da lei nova.
O princípio da anterioridade nonagesimal tem como objetivo proteger o contribuinte contra o fator surpresa. A noventena é o tempo necessário para que o contribuinte ajuste seu planejamento financeiro, visando o pagamento da contribuição.
Para os demais tributos, com algumas exceções, além da anterioridade nonagesimal, aplica-se também o princípio da anterioridade anual (ou anterioridade do exercício). De acordo com o princípio da anterioridade anual, os tributos não podem ser cobrados no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou (CF, art. 150, III, “b”). Para as contribuições destinadas à seguridade social, o princípio da anterioridade anual não se aplica. Para estas contribuições, aplica-se apenas a anterioridade nonagesimal.
O STF entende que a lei que se limita simplesmente a mudar o prazo de recolhimento da contribuição social (ou de qualquer outro tributo) não se submete ao princípio da anterioridade nonagesimal (também não se submete à anterioridade anual). Para firmar este entendimento, o STF editou a súmula nº 669: “norma legal que altera o prazo de recolhimento da obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade”. Neste mesmo sentido, confira-se o seguinte julgado da Suprema Corte:
“EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. PIS. FINSOCIAL. PRAZO DE RECOLHIMENTO. ALTERAÇÃO PELA LEI Nº 8.218, DE 29.08.91. ALEGADA CONTRARIEDADE AO ART. 195, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. Examinando questão idêntica, decidiu a 1ª Turma: "Improcedência da alegação de que, nos termos do art. 195, § 6º, da Constituição, a lei em referência só teria aplicação sobre fatos geradores ocorridos após o término do prazo estabelecido pela norma. A regra legislativa que se limita simplesmente a mudar o prazo de recolhimento da obrigação tributária, sem qualquer repercussão, não se submete ao princípio da anterioridade. Recurso extraordinário conhecido e provido". 2. Precedentes de ambas as Turmas, nos quais têm sido rejeitados os argumentos em contrário, ora renovados pela agravante. 3. Agravo improvido” (STF, RE-AgR 274949/SC, Rel. Min. Sydney Sanches, DJ 27/03/1998, p. 514).
 
Questão polêmica, a respeito da aplicação da anterioridade nonagesimal, é a data de início da contagem dos 90 dias no caso de uma contribuição para a seguridade social ter sido majorada por Medida Provisória. Poderíamos entender que a noventena só seria iniciada a partir da data da publicação da lei de conversão. Mas o STF entende que “o prazo nonagesimal (CF, art. 195, § 6º) é contado a partir da publicação da Medida Provisória que houver instituído ou modificado a contribuição” (STF, RE-AgR 453490/SP, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, 1ª T, DJ 10/11/2006, p. 817).
Um forte abraço e sucesso nos estudos!
Hugo Goes
P.S.: Visite o Blog www.hugogoes.blogspot.com

Blog da Universitária...

Há tempos vinha com o plano de criar um Blog exclusivamente para estudo, e finalmente tive tempo e força de vontade para concretiza-lo.
Então estamos aqui no Blog da Universitária, a mesma que vós digo, pretendo trazer noticias sobre estudo, sites de cursos, faculdades, matérias sobre vestibular, sobre a vida académica, e principalmente o Curso de Administração, o qual estou no 4º período, enfim vai ser um blog de estudo, vou estudar blogando.
Convido à todos: Sejam bem Vindos, espero dá o melhor de mim.

No mais é isso...

 Deus é o caminho...